Legislação

Federal

Municipal

  • Cria e organiza o Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a criação de cargos do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a escolha dos membros do Conselho Fiscal e Junta de Recurso do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas CAMPREV.

  • Dispõe sobre a escolha dos membros do Conselho Municipal De Previdência, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Junta de Recursos do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas – CAMPREV.

  • Disciplina o recolhimento de contribuições previdenciárias de servidores cedidos, licenciados e em outras situações que especifica.

  • Dispõe sobre os procedimentos relativos às alterações de critérios para o cálculo e correção dos proventos de aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, previstos na Emenda Constitucional 70, de 29/03/2012.

  • Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas.

  • Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Instituto De Previdência Social do Município de Campinas e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o parcelamento especial de débitos do Município de Campinas-SP com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

  • Dispõe sobre os benefícios de auxílio-doença, salário-família, auxílio-maternidade, auxílio-reclusão e abono trezeno e altera a Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004, que "cria e organiza o Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV e dá outras providências".

  • Altera a Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004, que "cria e organiza o Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV e dá outras providências".

  • Autoriza, nos termos do disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, e na Portaria ME nº 14.816, de 19 de junho de 2020, a suspensão dos pagamentos das contribuições previdenciárias patronais e dos parcelamentos devidos pelo Município de Campinas ao Camprev.

  • Regulamenta as disposições referentes à segregação da massa, de acordo com o disposto no § 1º do art. 137 da Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004, que cria e organiza o Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar nº 260, de 18 de junho de 2020.

  • Dispõe sobre a regulamentação do Artigo 139 da Lei Complementar nº 10, de 30 de Junho de 2004, que "Cria e Organiza o Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV e dá outras providências".

  • Dispõe sobre o parcelamento de débitos previdenciários, autoriza a transferência de superávit financeiro de fundos previdenciários e dá outras providências.

  • Altera dispositivos da Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004, que "cria e organiza o Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - Camprev e dá outras providências".

  • Institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Município de Campinas, titulares de cargos de provimento efetivo da Administração direta, de suas autarquias e fundações e da Câmara Municipal; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS; e estabelece os parâmetros para adesão ou criação de planos de benefícios e respectivo regulamento na forma e nas condições que especifica.

  • Dispõe sobre o Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas

  • Aprova o Manual de Procedimentos de Atividades da área de Arrecadação do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas

  • Altera o Decreto nº 21.012, de 20 de agosto de 2020, que "Regulamenta as disposições referentes à segregação da massa, de acordo com o disposto no § 1º do art. 137 da Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004, que cria e organiza o Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar nº 260, de 18 de junho de 2020."

  • Torna público a relação dos beneficiários pertencentes ao Fundo Financeiro que serão migrados para o Fundo Previdenciário em decorrência da efetivação da Revisão de Segregação da Massa.

  • Regulamenta, nos termos do art. 10 - I , da LEI COMPLEMENTAR Nº 10 DE 30 DE JUNHO DE 2004, os procedimentos relativos às matérias administrativas no âmbito do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS – CAMPREV, que forem encaminhadas por outros órgãos internos e externos

  • Regulamenta, nos termos do art. 10º - I, da LEI COMPLEMENTAR Nº 10 DE 30 DE JUNHO DE 2004, os procedimentos relativos à participação dos Servidores e Conselheiros em Cursos, Palestras e Congressos no âmbito do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS – CAMPREV

  • Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

  • Extingue e cria cargos públicos e funções gratificadas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - Camprev.

  • Instrui a organização do procedimento interno de sindicância administrativa e o procedimento administrativo disciplinar na Autarquia Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, e dá outras providências.

  • Instrui a aplicação, no âmbito do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”

  • Instrui a aplicação da Lei Complementar nº 446 de 28 de dezembro de 2023.

  • Regulamenta o regime de adiantamento para pagamento de despesas, disposto na Lei Nº 12.803, de 27 agosto de 2.007

  • Disciplina, no âmbito do CAMPREV, o art. 138 de Lei nº 1.399, de 08 de novembro de 1955, que prevê a concessão de diária ao servidor da autarquia que se deslocar temporariamente a serviço do Instituto, pelas despesas de transporte, alimentação e hospedagem, nas condições que especifica.